Atribuições do CEP/UEAP
I - manter a composição adequada;
II - escolher, para a coordenação, membro do CEP/UEAP que não apresenta potencial conflito de interesse, por votação da maioria absoluta (50% mais um) do número total de membros titulares;
III - emitir pareceres dentro dos prazos normativos;
IV - enviar à CONEP os relatórios de suas atividades, dentro dos prazos normativos;
V - garantir e manter quórum para atividades deliberativas nas reuniões do Colegiado;
VI - manter sigilo de todas as informações referentes aos protocolos de pesquisa e ao conteúdo das reuniões do Colegiado;
VII - elaborar o Regimento Interno;
VIII - analisar protocolos de pesquisa das Instituições Proponentes, localizadas apenas na mesma Unidade Federativa do registro do CEP;
IX - formular e aprovar, no primeiro bimestre de cada ano, um plano de capacitação permanente para os membros do CEP, bem como para a comunidade acadêmica, para a promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, em conformidade à Norma Operacional CNS nº 001/13;
X - garantir capacitação periódica dos seus membros e da comunidade acadêmica, por meio de Plano de Capacitação Permanente sobre ética em pesquisa envolvendo seres humanos, incluindo conteúdo direcionado e acessível aos RPPs;
XI - promover atividades educativas, na área de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, com seus membros e com a comunidade em geral;
XII - receber e apreciar, do ponto de vista ético, os protocolos de pesquisa indicados pela Conep;
XIII - manter comunicação regular e efetiva com a CONEP; e
XIV - receber denúncias e apurar infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, comunicando os fatos às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público.