O Engenheiro Agrônomo tem como principais atribuições estudar, projetar, desenvolver, construir e operar plantas industriais na extração, produção, transporte, processamento e armazenamento de produtos rurais, da mesma forma como no desenvolvimento de novos processos e produtos.
A Graduação em Engenharia Agronômica se destaca entre as engenharias por ser esta uma com formação generalista onde as demais a têm como base, com isso ocupa posição privilegiada frente à grande responsabilidade na solução de problemas tecnológicos com cunho relevante para a sociedade com direcionamento a áreas de interesse primordial como água, alimentos, energia e ambiente. Com base nos conhecimentos científicos e tecnológicos, visa à obtenção de novos produtos a partir de novas fontes e ao desenvolvimento de processos econômicos de produção, purificação, geração, distribuição e preservação.
De acordo com o Art. 1º de Resolução CONFEA 218/1973, compete aos profissionais de Engenharia: supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; e execução de desenho técnico.
Ademais, os Agrônomos desempenham as atividades de engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados) beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
O Engenheiro Agrônomo pode atuar em empresas públicas ou privadas, órgãos de assessoria, institutos de pesquisa, universidades e também como profissional autônomo, tanto como empresário, como prestando assistência, assessoria e consultoria a empresas e atuação no magistério superior dos cursos de engenharia que contemplem as disciplinas especificas e correlatas.