PPC 2011
O processo de avaliação seguirá o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEAP e estará de acordo com que fundamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior.
No Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental, o processo avaliativo ocorrerá semestralmente, considerando um mínimo de três instrumentos avaliativos, dois parciais e um final, podendo ser distribuído em uma produção escrita científica, uma atividade prática e uma avaliação analítico-discursiva.
O aluno que obtiver a média igual ou superior a seis pontos nas três avaliações, bem como frequentar o mínimo de 75% nas aulas, será considerado aprovado. Caso contrário, o acadêmico que não alcançar os 60% de aproveitamento, submeter-se-á à dependência; no caso das disciplinas que exigem pré-requisitos, só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior.
A média final do aluno em cada disciplina será calculada pela fórmula:
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(AP1+AP2+AP3)/3 |
Descrições:
MF = média final; AP = avaliação parcial.
O acadêmico concluirá seu curso de graduação Bacharelado em Engenharia Ambiental quando integralizar todas as disciplinas dos eixos curriculares, inclusive as dependências, estágios, a carga horária das atividades complementares específicas do curso e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O acadêmico que não cumprir estes pré-requisitos, no prazo previsto, mesmo que tenha efetuado parte de seus créditos, perderá sua vaga.
PPC 2023
Os processos avaliativos serão contínuos e cumulativos do desempenho do discente, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Assim, o processo de avaliação do curso de Engenharia Ambiental seguirá a Resolução Consu/UEAP nº 325, de 02 de outubro de 2018 (CONSU/UEAP, 2018c), ou seja:
O discente que obtiver a média igual ou superior a 6 (seis) pontos nas 3 (três) avaliações, bem como frequência mínima de 75% por componente curricular, será considerado aprovado. Caso contrário, o acadêmico que não alcançar os 60% (média final 6,0) de aproveitamento submeter-se-á a estudo em caráter de dependência. No caso das disciplinas que exigirem pré-requisitos, estas só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior. Dessa forma, a média final do discente em cada disciplina será calculada pela Equação 1.
((AP1+AP2+AP3)/3) = MF
Em que: AP1 é a nota obtida na Avaliação Parcial 1; AP2, nota na Avaliação Parcial 2; AP3, nota na Avaliação Parcial 3; e MF, Média Final. (CONSU/UEAP, 2018c, p. 1 – 2).
Sempre que, nas avaliações parciais, mais de 50% dos estudantes de uma turma ou composição de turma, obtiverem nota inferior a 60% dos pontos, será facultada aos estudantes uma reavaliação, sem prejuízo das estratégias de recuperação previstas no plano de curso.