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Forma de Avaliação

A avaliação do ensino-aprendizagem objetiva analisar se as práticas pedagógicas cotidianas se processam de modo compatível com a vocação do curso e o perfil do egresso. Os múltiplos mecanismos avaliativos estão em consonância com a busca   de autonomia e com o incentivo ao desenvolvimento do espírito crítico do discente, sendo elaborados a partir do diálogo entre docentes e discentes.

A forma de avaliação empregada é resultado da reflexão conjunta a respeito de métodos alternativos de avaliação, que se adequem aos temas trabalhados e às especificidades da metodologia de ensino aplicada. Em suma, a avaliação na instituição deve:

(i) ser orientada pela metodologia de ensino, (ii) ampliar os métodos de avaliação a fim de que estes possibilitem o aperfeiçoamento de práticas pedagógicas efetivas, (iii) desenvolver habilidades dos discentes em lidar tanto com o conflito quanto com a solução de problemas, (iv) ampliar o senso crítico do aluno por meio de avaliações que estimulem os âmbitos criativo, artístico, hermenêutico, entre outros.

A avaliação tem um papel intrínseco ao aperfeiçoamento das práticas educativas e dos métodos de ensino-aprendizagem adotados. Desse modo, a avaliação lança luz aos problemas em torno da proposta pedagógica bem como traz subsídios para pensar o comprometimento de docentes  e discentes durante o oferecimento da disciplina.

Assim, avaliação estende-se a docentes e discentes, mediante critérios prévios, a fim de que se estimule um processo analítico que aperfeiçoe a qualidade do ensino e o comprometimento dos sujeitos envolvidos.

A prática avaliativa é diversa de acordo com os fins que pretende alcançar. Nesse sentido, são consideradas não apenas a aplicação de provas discursivas e objetivas, mas também a existência de um sistema de avaliação constante no decorrer do curso.

Os mecanismos de avaliação a serem utilizados deverão permitir uma avaliação institucional, bem como do desempenho acadêmico voltado para o ensino/aprendizagem, que viabilizem o desenvolvimento do referido curso. O processo formal de avaliação no curso de Direito estará em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEAP e com a fundamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior. Este processo de avaliação ocorrerá semestralmente, considerando um mínimo de três instrumentos avaliativos, dois parciais e um final, cada uma com valor de 0 a 10,0 (zero a dez pontos).

A média final do discente em cada disciplina será calculada pela equação: (AP1+AP2+AP3) / 3 = MF.

Onde AP1 refere-se a Avaliação Parcial 1; AP2 refere-se a Avaliação Parcial 2; AP3 refere-se a Avaliação Parcial 3 e MF refere-se a Media Final. Para obtenção de notas em cada disciplina do curso, a avaliação poderá ser feita individualmente ou em grupos  e poderá ser distribuída em  produção de escrita cientifica, atividade prática e avaliação analítico-discursiva por meio de provas escritas ou orais.

Para aprovação em cada disciplina, o acadêmico deverá ter pelo menos 75% de frequência das aulas e média de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis pontos) nas três avaliações. Caso o acadêmico seja reprovado por nota ou por frequência em disciplinas, ele deverá submeter-se a dependência e, no caso das disciplinas que exigem pré-requisitos, só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior (art. 36 do Regimento Acadêmico).

O acadêmico concluirá o curso de Direito quando integralizar todas as disciplinas dos eixos curriculares, especificas do curso, incluindo dependências, Estágio Supervisionado, Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, Unidades Curriculares de Extensão e a entrega e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com respectiva aprovação perante banca em defesa pública.

 


Última Modificação em : 20/09/2025 18:00:39