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Licenciatura em Filosofia - Forma de Avaliação

Os docentes têm autonomia para escolher instrumentos de avaliação pertinentes às suas disciplinas. Os dispositivos de avaliação e os critérios utilizados para sua aplicação deverão estar explicitados no Plano de Ensino da disciplina, e este aprovado pela Coordenação do Curso.

No emprego de tais instrumentos avaliativos, os docentes deverão atentar para que prevaleça uma avaliação apoiada em aspectos qualitativos em detrimento dos quantitativos, sem prejuízo dos aspectos quantitativos que constituem o campo das competências em termos de aprendizado dos conteúdos de cada disciplina.

Conforme estabelecido na Resolução nº 325/2018 – CONSU/UEAP, o processo de avaliação da UEAP ocorrerá semestralmente, considerando um mínimo de 03 (três) avaliações parciais com valor de 10,0 pontos, em que as notas de cada instrumento serão somadas e divididas por 3, e então produzirão a média final, podendo ser distribuídas em 01 (uma) produção escrita científica, 01 (uma) atividade prática e 01 (uma) avaliação analítico-discursiva.

Dessa forma, a média final do discente em cada disciplina será calculada pela equação:

(AP1 + AP2 + AP3) / 3 = MF

O discente que obtiver a média igual ou superior a 6 (seis) pontos nas 3 (três) avaliações, bem como frequência mínima de 75% por componente curricular, será considerado aprovado. Caso contrário, o acadêmico que não alcançar os 60% (média final 6,0) de aproveitamento submeter-se-á a estudo em caráter de dependência. No caso das disciplinas que exigirem pré-requisitos, estas só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior.

 


Última Modificação em : 18/09/2025 17:01:09