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Licenciatura em Letras - Forma de Avaliação

O processo formal de avaliação no curso de Licenciatura em Letras estará em consonância com o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEAP.

Dadas às especificidades do Curso de Letras e a concepção de que avaliação não deve configurar-se como um processo meramente classificatório, mas principalmente como instrumento de verificação do processo, podendo realinhar a prática tanto de professores quanto de acadêmicos, a avaliação deve estar centrada nas práticas de leitura e escrita, na capacidade e desenvolvimento do posicionamento crítico e nas habilidades de exposição oral inerentes a profissão.

A avaliação deve pautar-se pelo princípio metodológico de ação-reflexão-ação e pela coerência das atividades avaliativas que devem inter-relacionar concepção de avaliação, objetivos avaliativos e o perfil profissional almejado.

O processo de avaliação da UEAP ocorrerá semestralmente, considerando um mínimo de 03 (três) avaliações parciais com valor de 10,0 pontos, em que as notas de cada instrumento serão somadas e divididas por 3, e então produzirão a média final, podendo ser distribuídas em 01 (uma) produção escrita científica, 01 (uma) atividade prática e 01 (uma) avaliação analítico-discursiva.

O discente que obtiver a média igual ou superior a 6 (seis) pontos nas 3 (três) avaliações, bem como frequência mínima de 75% por componente curricular, será considerado aprovado. Caso contrário, o acadêmico que não alcançar os 60% (média final 6,0) de aproveitamento submeter-se-á a estudo em caráter de dependência. No caso das disciplinas que exigirem pré-requisitos, estas só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior.

As avaliações das disciplinas “Língua Estrangeira” de I a VI deverão abranger, em todas as avaliações, as 4 habilidades (produção e compreensão oral e produção e compreensão escrita) não podendo, em hipótese alguma, haver avaliação de uma única habilidade na composição dos instrumentos avaliativos.

Dessa forma, a média final do discente em cada disciplina será calculada pela equação:

 

(AP1 + AP2 + AP3) / 3 = MF

 

Onde AP1 refere-se à Avaliação Parcial 1; AP2 refere-se à Avaliação Parcial 2; AP3 refere-se à Avaliação Parcial 3 e MF refere-se à Média Final

As aulas das disciplinas e demais atividades do currículo pleno são presenciais e é obrigação do discente frequentá-las, não podendo ser atribuída nota a essa frequência.

O acadêmico reprovado por nota ou frequência em disciplinas que sejam pré-requisitos para outras disciplinas ficará em dependência, só podendo matricular-se para cursar a disciplina seguinte quando lograr aprovação na disciplina pré-requisito (art. 36 do

Regimento Acadêmico). O acadêmico poderá cursar até cinco disciplinas em dependência por semestre (art. 35, parágrafo único, do Regimento Acadêmico) contanto que não haja superposição nos horários das disciplinas cursadas.

O diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras será conferido ao acadêmico que integralizar todas as disciplinas dos núcleos curriculares (currículo pleno) incluindo-se o Estágio Curricular Supervisionado, as atividades Teórico-práticas obrigatórias, Atividades Curriculares Complementares (ACC) e a entrega e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

– TCC, com respectiva aprovação, perante banca em defesa pública.

Segundo o Regimento Interno da Instituição (art. 139) o estágio curricular é uma atividade obrigatória integrante do currículo pleno dos cursos de graduação da UEAP. Assim, a obtenção de grau implica que o acadêmico tenha cumprido todos os estágios curriculares previstos no currículo, de acordo com as orientações e a supervisão da Coordenação Geral de Estágio.

O professor terá autonomia para criar instrumentos e metodologias de avaliação de acordo com os conteúdos da disciplina ministrada, bem como para avaliar o desempenho acadêmico a partir da peculiaridade dos instrumentos acordados neste PPC. Tais instrumentos deverão estar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases em vigor, devendo ser apresentados ao corpo discente, juntamente com o Plano de Curso da disciplina, na primeira aula do semestre, dando-se ciência e esclarecimentos, aos acadêmicos, acerca dos seus critérios. Para tanto, o item avaliação, nos planos de curso das disciplinas, deve indicar claramente os instrumentos, requisitos e critérios utilizados.

Deve-se garantir, ainda, no término do semestre letivo, como forma de auto-avaliação da eficácia das metodologias e dos mecanismos avaliativos utilizados, o debate entre o professor e o acadêmico no que tange à avaliação e outros aspectos relevantes, estimulando a discussão e a substituição de metodologias obsoletas, construindo-se práticas avaliativas que funcionem em consonância com o tempo e o contexto atuais.

A preocupação com a produção de trabalhos de caráter científico – artigos, resumos, resenhas, monografias, dissertações, seminários, papers, pesquisas de campo – deve ser constante no processo avaliativo de todas as disciplinas. Deve-se ressaltar, nesse processo, o papel central do acadêmico, que deve ser estimulado a buscar a construção do conhecimento, sua relação com o contexto que o cerca e sua autonomia enquanto futuro profissional.

 


Última Modificação em : 08/09/2025 08:43:20