O processo de avaliação seguirá o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UEAP, e estará de acordo com que fundamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior.
O processo de avaliação do Curso de Licenciatura em Química ocorrerá semestralmente, considerando um mínimo de três instrumentos avaliativos, dois parciais e um final com valor de 10,0 pontos, podendo ser distribuído em uma produção escrita científica, uma atividade prática e uma avaliação analítico-discursiva. Os três instrumentos serão somados e divididos por 3, e então produzirão a média final.
O aluno que obtiver a média igual ou superior a seis pontos nas três avaliações, bem como frequentar mínimo de 75% nas aulas, será considerado aprovado. Caso contrário, o acadêmico que não alcançar os 60% de aproveitamento, submeter-se-á à dependência e, no caso das disciplinas que exigem pré-requisitos, só poderão ser integralizadas após a aprovação da anterior.
A média final do aluno em cada disciplina será calculada pela fórmula:
(AP1+AP2+AP3) / 3 = MF
Descrições:
AP1 - Avaliação Parcial 1
AP2 - Avaliação Parcial 2
AP3 - Avaliação Final 3
MF - Média Final
O acadêmico concluirá seu curso de graduação em Licenciatura Plena em Química, quando integralizar todas as disciplinas dos eixos curriculares, inclusive as dependências, estágios, a carga horária das atividades complementares específicas do curso e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O acadêmico que não cumprir estes pré-requisitos, no prazo previsto, mesmo que tenha efetuado parte de seus créditos, perderá sua vaga.