A Resolução nº 10 de 17 de Junho de 2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) define o NDE de um curso de graduação como constituído por um grupo de docentes responsáveis por acompanhar, conceber, consolidar e atualizar continuamente o projeto pedagógico do curso.
Conforme a Resolução nº 10 de 17 de junho de 2010, da CONAES, são atribuições do NDE:
I- Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III- Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências de mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
IV- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
No curso de Licenciatura em Química da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), o(a) coordenador(a) do curso é membro nato e presidente do NDE. A renovação dos seus componentes acontecerá a cada dois (2) anos.
O atual NDE do curso de Licenciatura em Química da UEAP é determinado pela Portaria nº 938/2024-UEAP, alterada pelas Portarias 994/2024-UEAP e 689/2025-UEAP.
Ivo Bernardi de Freitas (Presidente), Ana Júlia de Aquino Silveira, Ana Luzia Ferreira Farias, Anderson de Santana Botelho, Daímio Chaves Brito, Elenilze Figueiredo Batista Ferreira, Felipe Augusto de Mello Rezende, Francisco Diniz da Silva, Gabriel Araújo da Silva, Josivan da Silva Costa, Leliane da Costa Ferreira, Leonardo César de Moraes Teixeira, Monize Martins da Silva, Ramon de Oliveira Santana, Sílvia Simone dos Santos de Morais e Tayane Aguiar Freitas.